TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E TREINAMENTO
1 INTRODUÇÃO
1.1 São partes deste contrato:
Rafael Barone & Monarcas Treinamentos Empresariais (“CONTRATADA”), CNPJ nº 26.979.870/0001-48, com endereço na Avenida João Naves de Ávila, número 1331, Center Shopping, Piso L6, sala 613, bairro Tibery, em Uberlândia-MG, e-mail comercial@monarcas.com.br, nome fantasia Grupo Monarcas, neste ato representada por seu administrador Sr. Rafael Ferreira Leite de Paula, CPF nº 108.605.116-50.
CONTRATANTE: doravante denominado CLIENTE, conforme dados pessoais informados via e-mail ou aplicativo de mensagens eletrônicas.
1.2 Ao dar o “de acordo” na proposta comercial enviada por aplicativo de mensagem “WHATSAPP” e confirmar sua inscrição/matrícula para o curso, o CLIENTE afirma estar ciente dos termos deste termo disponibilizado no site www.monarcas.com.br
1.2.1 O cliente, ao aceitar a proposta, confirma estar ciente da data, local, duração e condições gerais do curso.
2 OBJETO
2.1 O objeto deste CONTRATO é a participação do CLIENTE em treinamento promovido pela CONTRATADA com tema e informações conforme enviado via Whatsapp, conversar telefônicas e/ou e-mail.
2.2 O treinamento é extracurricular e não está submetido às normas do MEC ou outros órgãos reguladores, bem como sua certificação não habilita o CLIENTE a exercer profissões submetidas a autarquias reguladoras ou fiscalizadoras.
3 PAGAMENTO
3.1 O CLIENTE concorda em efetuar o pagamento do treinamento, objeto deste contrato, de acordo com o valor e forma de pagamento descritos abaixo:
VALOR TOTAL DO CONTRATO: CONFORME PROPOSTA COMERCIAL FORMALIZADA POR TEXTO NO WHATSAPP E/OU E-MAIL
FORMA DE PAGAMENTO: CONFORME PROPOSTA COMERCIAL FORMALIZADA POR TEXTO NO WHATSAPP E/OU E-MAIL
3.2 É responsabilidade da CONTRATADA enviar ao CLIENTE, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, boleto ou link de pagamento para quitação das parcelas.
3.3 A prestação do serviço será considerada iniciada no momento do aceite da proposta comercial, visto que para a boa prestação de serviço a CONTRATADA oferta este tipo de treinamento com vagas limitadas, assim como elabora, com antecedência, o material didático, certificado personalizados para o cliente, além de reserva de sala de treinamento, contratação de coffee break e outros ônus financeiros que são arcados de forma antecipada.
3.4 A validade deste contrato não está condicionada ao pagamento da primeira parcela pelo CLIENTE, mas sim ao aceite da proposta comercial enviada.
3.5 A prestação do serviço será considerada finalizada no encerramento da última aula presencial.
3.6. Qualquer uma das partes tem o direito de solicitar o cancelamento deste contrato em até 48 horas após a sua assinatura, tornando-o então inválido e sem qualquer prejuízo ou multa a ser paga por nenhuma das partes. Após findado o prazo de 48 horas, o cancelamento ou interrupção dos serviços não isentará de eventuais cobranças descritas na CLÁUSULA 3.1
3.7 INADIMPLÊNCIA:
Inadimplência: Em caso de pagamento parcelado, a falta de pagamento resultará em:
· Correção monetária pelo IPCA;
· Multa de 10% sobre o valor devido;
· Juros moratórios de 1% ao mês pro rata die;
· Suspensão imediata dos serviços contratados.
4. POLÍTICAS DE CANCELAMENTO
4.1. De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de desistir da compra no prazo de até 7 (sete) dias corridos, a contar da data de contratação, desde que o pedido de cancelamento seja feito 7 (sete) corridos antes do início agendado para o início das aulas. Respeitados esses prazos, o contratante terá reembolso total concedido, contanto que a solicitação de cancelamento seja feita dentro deste período. Pedidos de reembolso realizados a menos de 7 (sete) dias do início das aulas, ou após 7 (sete) dias da contratação não serão reembolsados.
4.2 Condições de Reembolso dentro do período legal
a) Pagamento via dinheiro, PIX, boleto ou transferência bancária: O cliente terá direito ao reembolso integral do valor pago, se respeitadas as condições acima descritas na CLÁUSULA 4.1, e a CONTRATADA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para realizar o reembolso, contados a partir da data da solicitação do cliente.
b) Pagamentos via cartão de crédito ou débito: O reembolso será processado via cancelamento da venda, realizado através do sistema de pagamento utilizado (aplicativo ou máquina de cartão). A CONTRATADA se compromete a solicitar o cancelamento da venda à operadora de cartão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da solicitação de reembolso pelo cliente. No entanto, o prazo para o retorno do valor à conta ou à fatura do cliente é de total responsabilidade da operadora do cartão de crédito ou débito, não sendo a contratada responsável por este processo.
4.3 Após o prazo de 7 (sete) dias corridos da contratação, caso o CLIENTE opte por cancelar sua participação no curso por qualquer motivo, não será concedido reembolso.
4.4 O não comparecimento ao curso/evento, independentemente do motivo, não dá direito a reembolso nem a participação em futuras edições do curso/evento. A responsabilidade por qualquer impedimento de chegada ao local do evento é inteiramente do contratante.
4.5 Não será permitida a troca de titularidade do ingresso/matrícula do curso.
5 OBRIGAÇÕES EVENTUAIS DO CLIENTE
5.1 São obrigações acessórias do CLIENTE o pagamento ou reembolso à CONTRATADA de quaisquer danos ou prejuízos causados nas instalações onde serão realizadas as aulas.
5..2 É de responsabilidade do CLIENTE manter um bom convívio e relacionamento respeitoso com todos os participantes, colaboradores, prestadores de serviço e demais pessoas envolvidas no evento. Fica expressamente vedado ao CLIENTE praticar qualquer ato que configure ofensa, injúria, calúnia, difamação, agressão física ou verbal, ou qualquer outro comportamento que possa gerar conflitos ou desentendimentos.
Caso ocorra qualquer briga, injúria, discussão, ou desentendimento que resulte em consequências cíveis ou criminais, o CLIENTE envolvido será o único e exclusivo responsável por responder perante a Justiça, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade direta ou indireta relacionada ao ocorrido.
Além disso, a CONTRATADA se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, incluindo a exclusão do CLIENTE do evento, sem direito a reembolso, caso tal conduta comprometa o bom andamento das atividades ou prejudique a experiência dos demais participantes.
6 PAGAMENTOS E COBRANÇA
6.1. Os pagamentos devidos pelo CLIENTE vencerão conforme prazos, valores e parcelas estipulados na CLÁUSULA 3.1.
6.2 O recebimento de qualquer valor parcial pela CONTRATADA não presume a quitação total dos débitos que podem advir deste CONTRATO.
6.3 A inadimplência do CLIENTE quanto a obrigação de pagar ocasionará, sobre o valor do débito, a incidência de correção monetária pelo IPCA, multa moratória de 10% (dez por cento) e juros moratórios simples de 1% (um por cento) pro rata die, além do reembolso de despesas da CONTRATADA com atos de cobrança, tais como protesto, postagem de notificações etc.
6.3.1 A inadimplência do CLIENTE causará a interrupção dos serviços prestados pela CONTRATADA, perdendo assim o direito de participação nas aulas, além de exclusão da participação em eventuais grupos de estudos em redes sociais ou grupos de e-mail.
6.3.2 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a inadimplência pode ocasionar as seguintes atitudes por parte da CONTRATADA:
a) Caso o atraso ultrapasse quinze dias, a CONTRATADA poderá (i) protestar o título, (ii)considerar rescindido o CONTRATO de pleno direito, independentemente de notificação
b) Caso o atraso ultrapasse trinta dias, a CONTRATADA poderá transmitir a cobrança para advogado, caso em que o débito será acrescido de 20% (vinte porcento) de honorários advocatícios contratuais, a serem pagos pelo CLIENTE.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer ao Aluno o curso, conforme descrito no quadro resumo.
7.2 A CONTRATADA se compromete a fornecer material didático orientativo, em formato físico ou digital, sobre os conteúdos ministrados em sala de aula.
7.3 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de local apropriado para a realização do treinamento.
7.4 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de certificado, físico ou digital, que comprove a participação do CLIENTE no treinamento, a ser entregue até 30 dias após o último dia de aula presencial.
7.5 À CONTRATADA cabe o direito de cancelar ou adiar o início das aulas, revisando o calendário de aulas, desde que informe as alterações ao CLIENTE com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Essas alterações podem acontecer pela não viabilização financeira da realização da turma, ou por motivos de feriados, desastres naturais, acidentes, doença, entre outros motivos. Em caso de cancelamento total, sem remarcação de data, a CONTRATADA deverá realizar o reembolso integral dos valores pagos até então pelo CLIENTE.
8 PERMISSÃO PARA USO DE MARCA E IMAGEM PESSOAL
8.1 O CLIENTE concede à CONTRATADA o direito não exclusivo, irrestrito e universal de usar a marca do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a, exibi-la no site da CONTRATDA, em portfólios de serviços, propostas comerciais, materiais de marketing e publicidade, apresentações de slides e outros materiais promocionais relacionados aos serviços prestados pela CONTRATADA.
8.2 A CONTRATADA concorda em utilizar a Imagem do Cliente apenas para os fins especificados na CLÁUSULA 8.1 e de acordo com as diretrizes de uso da marca, caso sejam fornecidas pelo CLIENTE.
8.3 O CLIENTE concorda em isentar a CONTRATADA, seus representantes legais, diretores, funcionários, agentes e afiliados de qualquer responsabilidade, perda, reclamação, dano ou despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes ou relacionados ao uso autorizado de sua imagem pessoal.
8.4 O CLIENTE reserva o direito de revogar esta autorização de uso da Marca mediante notificação por escrito à CONTRATADA, com um prazo de pelo menos 30 (trinta) dias para que a CONTRATADA tenha tempo hábil de interromper o uso da marca. A revogação desta autorização não afetará os direitos adquiridos pela CONTRATADA antes da data de recebimento da notificação de revogação.
Esta autorização de uso da marca permanecerá em vigor a menos que seja revogada conforme estabelecido na CLÁUSULA 8.4.
8 DO FORO
8.1 O foro de Uberlândia-MG é competente para resolver conflitos ou situações oriundas deste CONTRATO, sem prejuízo de utilização de outro foro para eventuais medidas cautelares.
ANEXO I – CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Definição de Informações Confidenciais 1.1 As “Informações Confidenciais” referem-se a qualquer e todo o conhecimento, metodologia, documentos, materiais didáticos, slides, materiais, segredos comerciais ou técnicos, tecnologias, ou qualquer outro tipo de informação ou conhecimento fornecido pela CONTRATADA (doravante denominada “Parte Divulgadora”) ao CLIENTE (doravante denominado “Parte Receptora”) durante o curso de sua relação comercial.
Dever de Confidencialidade 2.1 A Parte Receptora concorda em manter as Informações Confidenciais em estrita confidencialidade e em não divulgar, copiar, reproduzir, transmitir ou distribuir tais Informações Confidenciais para qualquer pessoa, entidade ou terceiros, exceto quando expressamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora ou quando exigido por lei.
Uso Restrito 3.1 A Parte Receptora concorda em utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins acordados entre as partes.
Medidas de Proteção 4.1 A Parte Receptora tomará todas as medidas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais contra acesso não autorizado, uso indevido, perda, roubo ou divulgação não autorizada.
Prazo de Confidencialidade 5.1 O dever de confidencialidade estipulado nesta cláusula permanecerá em vigor durante o período de vigência do contrato entre as partes e por um período adicional de 5 (cinco) anos após a rescisão ou término do referido contrato.
Multa por Quebra de Confidencialidade 6.1 A Parte Receptora reconhece que a quebra de confidencialidade das Informações Confidenciais causará danos significativos à Parte Divulgadora, sendo concordado que, em caso de violação desta cláusula, a Parte Receptora estará sujeita a uma multa no valor de R$200.000 (duzentos mil reais) por cada violação comprovada, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou ações legais que a Parte Divulgadora possa ter em relação à violação.
Acordo Integral 8.1 Esta cláusula de confidencialidade constitui o acordo integral entre as partes em relação à confidencialidade das Informações Confidenciais e substitui quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores ou contemporâneos, verbais ou escritos, relacionados ao mesmo assunto.
As aulas poderão ser remarcas em comum acordo com os demais participantes, ou por motivo de força maior, como indisponibilidade do professor por motivos de saúde, ou emergência familiar.
Município de Uberlândia, Minas Gerais